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Recuperação judicial: saiba quem entrou em 2023 e como isso pode afetar o seu negócio

06/Jul/2023



De acordo com os dados presentes no relatório divulgado pela Serasa Experian, 2023 vem se mostrando um ano difícil para diversas empresas brasileiras. Entre janeiro e fevereiro, os pedidos de recuperação judicial aumentaram quase 60% quando comparados ao mesmo período de 2022. Foi a maior quantidade de pedidos dos últimos quatro anos, igualando-se ao número registrado em 2018.

Mas por que essa disparada no aumento de empresas em recuperação judicial? Continue lendo para saber a resposta e conhecer seis exemplos de grandes empresas que entraram com o pedido de recuperação judicial este ano.

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Nos dois primeiros meses do ano, 195 empresas já entraram em recuperação judicial. Especialistas da área de reestruturação de empresas estimam que os pedidos cheguem a 1.300 até o final do ano.

Esse aumento considerável no número de pedidos de recuperação judicial aconteceu principalmente devido ao rápido aumento dos juros no País, que se deu por conta de um período em que a Selic se estabeleceu em um recorde de baixa — 2% ao ano em 2020. Dessa forma, o custo da dívida chegava em torno de 5% para grandes empresas.

Para contornar essa situação, os bancos centrais inundaram os mercados com estímulos financeiros durante a pandemia. A intenção foi positiva, mas o efeito colateral disso foi uma inflação generalizada pelo mundo inteiro, o que fez os juros aumentarem exponencialmente.

Com a Selic atualmente em 12,5%, as empresas começaram a pagar cerca de 20% ao ano em juros — uma quantidade exorbitante, que fez com que muitas empresas não conseguissem aumentar sua geração de caixa na mesma velocidade de crescimento das taxas de juros e de suas dívidas. Para piorar, os empréstimos concedidos pelas instituições financeiras para empresas caíram bastante, registrando uma queda de 8,6% apenas de janeiro para fevereiro.

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Depois de elaborado o documento de recuperação com todos os itens necessários, é preciso apresentá-lo à Justiça. A partir do momento em que a empresa é analisada e o juiz aceita o pedido, é estabelecido um prazo de 180 dias para a suspensão de suas obrigações de pagamento.

A Justiça também nomeia um administrador judicial, que fiscaliza e acompanha todos os processos do plano de recuperação, que deve ser apresentado em até 60 dias após o início da recuperação. Esse plano deve trazer as ações que a empresa descreve como necessárias para evitar a falência, como abatimento de dívidas, maior prazo de pagamento, parcelamento de débitos, fusões com outras empresas, corte de gastos, entre outras.

Enquanto isso, os credores da empresa formam uma assembleia para, em até 30 dias, aprovar ou não o plano de recuperação. Caso seja aprovado, o plano começa a ser executado. Se isso não acontecer, a empresa terá que apresentar um novo plano ou ter a falência decretada.

O processo é supervisionado pela Justiça por até 2 anos e pode continuar por mais tempo até que o plano de recuperação inteiro seja cumprido.

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Americanas: as inconsistências contábeis encontradas nos balanços corporativos da companhia foram causadas, principalmente, por dívidas com bancos em operações de risco sacado. Oito dias após a notícia ser dada, a Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas, que alegou ter uma dívida de R$ 43 bilhões, com mais de 16 mil credores. O plano de recuperação da companhia está contando com ações como venda de ativos, leilão reverso e conversão de dívidas, entre outras.

Oi: a operadora de telefonia estava saindo de um processo de recuperação, que já durava seis anos, até enviar à Justiça do Rio de Janeiro um novo pedido de recuperação judicial em março. Isso se deu porque as negociações com os credores ainda estavam em andamento e a companhia precisou se proteger legalmente contra eventuais execuções de credores.

Grupo Petrópolis: a empresa dona da Itaipava apresentou em março o seu pedido de recuperação judicial, com a intenção de evitar o vencimento de uma dívida de R$ 105 milhões. Cerca de R$ 2 bilhões desse montante se destinam a obrigações financeiras e mercados de capitais.

Amaro: a rede varejista solicitou um pedido de recuperação extrajudicial, citando ações que sofre na Justiça como um dos motivos da sua dívida de mais de R$ 244 milhões, sendo R$ 151,8 milhões em dívidas bancárias e R$ 92,8 milhões com fornecedores.

Raiola: em fevereiro, essa empresa que produz azeites e azeitonas em conserva entrou com um pedido de urgência para sua recuperação judicial. Entre os motivos estão as dívidas de empréstimos, totalizando um valor de R$ 153 milhões.

Nexpe: também em fevereiro, essa empresa do setor imobiliário ajuizou seu pedido de recuperação judicial devido aos impactos negativos de suas contingências trabalhistas e pela queda do faturamento do mercado imobiliário durante os anos da pandemia de Covid-19.

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Como pôde ser visto, muitos são os motivos que levam as empresas a se endividarem e realizarem seu pedido de recuperação judicial. Em um cenário cheio de dúvidas e incertezas, a primeira ação que deve ser tomada pelos empresários é fazer uma avaliação de risco do seu negócio, ou seja, entender a situação econômica atual levando em consideração as particularidades do seu segmento de atuação e os riscos diretos vinculados à crise financeira.

Outro ponto importante é revisar as finanças, atuais e futuras, para então conseguir elaborar projeções financeiras para os próximos meses. Essa revisão deve ser realizada de forma frequente, trazendo mais clareza para a situação atual e identificando gargalos com mais rapidez. Monitorar a condição financeira de seus clientes, cortar gastos supérfluos e, principalmente, ter uma reserva de emergência são outras ações eficientes para proteger seu negócio.

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Equipe Consulth

Por: Equipe Consulth


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