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Proposta de acordo de dívida: tudo o que você precisa saber antes de elaborar

18/May/2023



Procurar maneiras de reduzir a inadimplência é uma das atividades que seu setor de contas a receber deve realizar em busca de uma saúde financeira positiva para a empresa. Um dos meios para isso é fazer uma proposta de acordo de dívida com seus clientes inadimplentes — mas esse acordo não deve ser o primeiro passo na jornada de recuperação do crédito.

Continue lendo para saber o porquê disso e também sobre todas as etapas que levam até a proposta do acordo.

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É preciso destacar que a realização do acordo se trata de uma concessão feita pela empresa ao cliente devedor, seja no valor dos juros, nas multas ou até no valor integral do débito. Ou seja, você estará optando por receber menos pela dívida para assim evitar que a inadimplência se estenda indefinidamente — em troca, você mantém um bom relacionamento com seu cliente e retorna algum dinheiro ao seu caixa.

Por isso, antes de propor o acordo, é preciso investir em uma cobrança assídua, garantindo que todos os meios de cobrança que você possui tenham sido realizados. Consulte a sua régua de cobrança para saber as datas que suas ações de cobrança são feitas.

Investir em uma gestão de cobrança completa, oferecer outras formas de pagamento, entrar em contato com o cliente por diversos canais e enviar lembretes diários sobre a dívida são algumas das opções que você pode usar para mostrar ao cliente inadimplente que você está atento à dívida e deseja ajudá-lo a recuperar o crédito.

Caso você realize todas as etapas dessa primeira negociação e mesmo assim a cobrança não surta efeito, aí sim chegou o momento de propor o acordo da dívida.

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1º passo — Conheça o seu cliente: antes de propor o acordo definitivo, é essencial conversar com seu cliente para entender a situação em que ele se encontra e elucidar todos os números referentes à dívida. Isso permite que você monte uma proposta de acordo atrativa e apropriada ao perfil do cliente inadimplente que está atendendo. Também é importante ouvir as contrapropostas do cliente, levando a sugestão para ser estudada pelo seu setor.

2º passo — Monte a sua proposta: ao aceitar o renegociamento de uma dívida, é preciso estar consciente de que não poderá manter as mesmas condições de pagamento que fizeram seu cliente se tornar inadimplente; é preciso oferecer condições para que ele possa quitar a dívida efetivamente. Descontar os juros, retirar as multas de vencimento, redefinir o número de parcelas: a forma como você estrutura a sua proposta depende da forma de trabalho de cada empresa. Só fique atento para não estender as datas do novo pagamento por um longo período e assim criar novas situações de inadimplência.

O importante é que a proposta também seja justa para a empresa, definindo um percentual médio referente à parte da dívida que está disposto a receber. Cerca de 25% do valor total do débito é um bom começo!

3º passo — Estruture o seu acordo em um contrato: a etapa final é colocar o acordo no papel, registrando judicialmente as novas informações sobre a dívida e os termos negociados. É importante detalhar todos os números, para que todos que tenham acesso ao documento fiquem cientes das novas condições. Vale lembrar que esse contrato serve como documento extrajudicial, podendo ser levado à Justiça caso o devedor não consiga quitar seu débito. Um dos documentos mais utilizados para registrar o acordo é o termo de confissão de dívida.

Veja a seguir algumas dicas para escrever esse termo!

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  • O termo deve apresentar o nome, endereço, telefone, profissão, estado civil e o CPF ou CNPJ do cliente inadimplente;

  • A linguagem da escrita deve ser respeitosa com o cliente, o que evita o enquadramento do acordo em uma cobrança abusiva;

  • Deve apresentar em detalhes as novas condições de pagamento, como novos prazos de vencimento e os valores da dívida escritos por extenso;

  • Deve conter a assinatura de duas testemunhas, a assinatura do devedor e também do credor, juntamente aos seus nomes completos e CPF ou CNPJ;

  • É possível adicionar cláusulas, sem tom ameaçador, para que o cliente conheça as consequências do que acontecerá caso não cumprir com o novo acordo, como negativação do nome ou processo por quebra de contrato;

  • O contrato não pode ser alterado após a assinatura das partes envolvidas.

Melhor do que renegociar é receber o valor integral do seu débito em aberto. Experimente usar as soluções financeiras da Consulth para otimizar o seu setor de contas a receber! Contamos com times qualificados para realizar negociações com os diversos perfis de clientes inadimplentes, com atendimento em todo o Brasil.


Equipe Consulth

Por: Equipe Consulth


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