O que a empresa pode (e não pode) fazer legalmente na hora de cobrar clientes inadimplentes
10/Sep/2025
A cobrança legal B2B exige um equilíbrio cuidadoso entre a defesa dos direitos do credor e o cumprimento da legislação de cobrança. Recuperar valores em aberto é um direito legítimo da empresa, mas a forma como essa cobrança é realizada pode determinar não apenas o sucesso financeiro da operação, como também a preservação da relação comercial e da reputação da organização.
Neste artigo, vamos explorar as práticas permitidas, as atitudes que configuram abuso, as leis que regulam diretamente o processo e como estruturar uma cobrança eficiente sem riscos jurídicos.
Direitos do credor e limites legais
O credor possui o direito de cobrar dívidas, negociar condições de pagamento, realizar protestos, incluir registros em cadastros de inadimplência e, se necessário, ingressar com ações judiciais para reaver valores. Porém, esses direitos não são absolutos: devem ser exercidos dentro dos limites impostos pela lei.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo em negociações empresariais, serve como base para impedir abusos. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) acrescenta uma camada importante ao processo, determinando que os dados do devedor só podem ser tratados e compartilhados dentro de bases legais claras e específicas. Isso significa que, ainda que a cobrança seja legítima, o caminho escolhido precisa respeitar a privacidade, a dignidade e os direitos fundamentais do devedor.
Práticas legítimas e condutas que configuram abuso
O processo de cobrança deve ser estruturado com formalidade, clareza e proporcionalidade. Algumas práticas consideradas legítimas e seguras incluem:
✅ Realizar contatos em horários comerciais, evitando constrangimentos;
✅ Utilizar linguagem objetiva e respeitosa, sem pressão excessiva;
✅ Formalizar notificações por escrito, preservando provas de envio;
✅ Oferecer condições de negociação realistas, alinhadas ao histórico do cliente;
✅ Inserir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes após notificação prévia, respeitando prazos e fluxos corretos.
Essas ações, além de legalmente permitidas, ajudam a manter uma relação mais equilibrada entre credor e devedor, abrindo espaço para negociações amigáveis.
Ainda que a cobrança seja um direito do credor, determinadas práticas configuram abuso e podem gerar consequências graves. Entre elas:
✅ Excesso de ligações ou contatos diários, caracterizando assédio;
✅ Cobranças em horários inadequados, como noites, feriados ou fins de semana;
✅ Exposição do devedor a terceiros, seja em ambiente de trabalho, familiar ou comercial;
✅ Uso de linguagem agressiva, ameaçadora ou que cause constrangimento;
✅ Automação sem controle, com disparos em massa que comprometem a privacidade.
Esses comportamentos, além de ilegais, colocam em risco a imagem da empresa, podem resultar em processos judiciais por danos morais e até em penalidades administrativas de órgãos como Procon e ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
O tempo ideal para iniciar o processo
Não existe um prazo exato e universal, mas o bom senso — aliado à análise estratégica — deve prevalecer. Em média, se após 90 dias de inadimplência as ações extrajudiciais não resultarem em solução, é recomendável iniciar a análise para a cobrança judicial. Entretanto, é essencial considerar o valor da dívida, o perfil do cliente e o custo-benefício da ação antes de tomar essa decisão.
A documentação também é determinante. Contratos assinados, registros de comunicação, comprovantes de entrega, boletos vencidos… tudo isso serve como base para comprovar a existência e legitimidade da dívida. Sem esses elementos, a ação judicial corre o risco de ser indeferida ou levar mais tempo para ser julgada.
Entrar com uma ação judicial envolve riscos e custos que precisam ser ponderados. Entre os principais, estão:
✅ Taxas judiciais (custas processuais);
✅ Honorários advocatícios;
✅ Tempo de tramitação, que pode variar bastante;
✅ Possibilidade de o devedor não possuir bens penhoráveis.
Por isso, é essencial avaliar cada caso com cautela e com o apoio de profissionais especializados, evitando ações inócuas ou com baixa probabilidade de sucesso.
Leis e normas que regulam a cobrança
✅ CDC (Lei 8.078/90): estabelece que a cobrança não pode expor o devedor ao ridículo ou adotar práticas abusivas;
✅ LGPD (Lei 13.709/18): regula a forma como os dados pessoais devem ser tratados, exigindo base legal clara para comunicações de cobrança;
✅ Súmulas do STJ: consolidam entendimentos sobre limites da cobrança, principalmente em relação ao assédio e indenizações por danos morais;
✅ Normas e orientações dos Procons: complementam as regras, fiscalizando abusos e orientando práticas mais equilibradas.
Para analistas e gerentes de crédito, conhecer esse arcabouço é fundamental para estruturar políticas internas que não apenas evitem litígios, mas também reforcem a credibilidade da empresa no mercado.
Estruturando um processo de cobrança eficiente e seguro
✅ Roteiros de cobrança conformes ao CDC e à LGPD, padronizando contatos e reduzindo riscos legais;
✅ Treinamento contínuo e ligações 100% gravadas, assegurando a qualidade e a rastreabilidade das interações;
✅ Relatórios gerenciais detalhados, que evidenciam a boa-fé da empresa e oferecem indicadores para decisões estratégicas;
✅ Notificação e negativação dentro do fluxo correto, com comprovação documental para evitar questionamentos;
✅ Assessoria jurídica preventiva, revisando bases legais, scripts, políticas de dados e procedimentos de negativação.
Com essa estrutura, a cobrança deixa de ser apenas reativa e transforma-se em um processo robusto, transparente e sustentável.
O equilíbrio entre os direitos do credor e a legislação de cobrança é a chave para manter a saúde financeira da empresa sem comprometer sua imagem ou sua relação com o mercado. Mais do que recuperar valores, trata-se de construir um processo profissional, ético e juridicamente blindado.
Com a Consulth, analistas e gerentes de crédito contam com expertise, tecnologia e respaldo jurídico para transformar a cobrança em um instrumento de gestão eficiente, prevenindo riscos e fortalecendo a credibilidade da empresa diante de clientes e parceiros.