O devedor pode se recusar a pagar ou a negociar com assessoria de cobrança?
23/Nov/2021
De acordo com o Código Civil, o devedor tem a obrigação de realizar o pagamento ao credor. Disposto no Art. 308, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Não há um argumento que justifique ao devedor negar a negociação com a assessoria de cobrança que representa o seu credor. O que pode acontecer é ser apresentada uma proposta e essa não ser aceita pelo devedor.
Por isso, é fundamental conhecer as necessidades do cliente e saber qual a melhor abordagem, buscando uma solução que seja benéfica tanto ao devedor como à assessoria de cobrança.
Contar com uma empresa especializada, como a Consulth, facilita o processo de negociação e aumenta as chances de recuperação de créditos! Nossos profissionais têm expertise e conhecimento para lidar com diferentes perfis de clientes e buscar as estratégias mais eficientes para cada caso.