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LGPD aplicada à cobrança de créditos

31/May/2022



Embora a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD tenha sido publicada há algum tempo (em 14 de agosto de 2018), ainda surgem algumas dúvidas referentes à cobrança. Como fica no processo de cobrança de clientes inadimplentes? É possível usar os dados armazenados? Para esclarecer essas e outras dúvidas, preparamos um conteúdo com os principais tópicos.

Vale ressaltar que a LGPD apresenta um rol de 10 hipóteses para o tratamento de Dados Pessoais, sendo o consentimento apenas uma delas (artigo 7º, inciso I). A LGPD aplicada à cobrança conta com uma hipótese de legitimação para tratamento de dados pessoais que não existe na General Data Protection Regulation (GDPR), a Lei de Proteção de Dados Europeia, sobre a Proteção ao Crédito (elencada no inciso X do artigo 7º da LGPD) – na qual a Lei Geral de Proteção de Dados foi inspirada. No caso da LGPD aplicada à cobrança, imagine o seguinte cenário: um cliente inadimplente quitou a sua dívida e o profissional responsável pela cobrança opta por armazenar todos os dados que capturou desse devedor – isso porque julga ser útil, no caso de uma possível nova dívida do mesmo cliente. Nesse caso, ressaltamos que, ao fazer isso, já está sendo descumprida a Lei!

Quando se trata de captação de dados dos seus clientes é importante avaliar os parceiros envolvidos no tratamento desses dados, pois é uma cadeia de informações – que podem ser passadas adiante até terceiros. Isso quer dizer que todos os envolvidos devem estar adequados à Lei, desde a captura de dados até as tomadas de decisão e armazenamento.

Se a cobrança de créditos for feita a um indivíduo distinto do real devedor, ele será categorizado como vítima da cobrança indevida e será um caso de violação à LGPD – tratamento indevido de dados pessoais. Em situações como essa, é possível requerer a adoção das sanções previstas no art. 52 da LGPD, que vão desde advertência à multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50 milhões. Isso sem mencionar outras sanções, que podem chegar à proibição da atividade.

Confira alguns princípios exigidos por lei para executar o tratamento de dados e entenda como se aplica no cenário de cobranças:

  • Proteção ao crédito: a Lei permite a manipulação de dados com o objetivo de proteger o crédito;
  • Consentimento: autorização do tratamento de dados, com a opção de retirada a qualquer momento;
  • Exercício regular de direito: para casos em que sejam fundamentais a captação de dados para execução de contratos ou procedimentos relacionados;
  • Legítimo interesse: para captar os dados do cliente, o modelo de negócio deve ter relação direta com os dados manipulados.

Contar com profissionais especializados em cobrança e que estejam em conformidade com a LGPD evita problemas para o seu negócio e para os seus clientes. A Consulth acompanha e cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados! Além disso, contamos com especialistas preparados para orientar nossos clientes na LGPD aplicada à cobrança. Entre em contato e saiba mais!


Equipe Consulth

Por: Equipe Consulth


LGPD aplicada à cobrança de créditos

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