Conheça as opções judiciais na cobrança
26/Feb/2021
Tratando-se da recuperação de créditos, nosso objetivo é sempre apresentar aos clientes inadimplentes a oportunidade de quitar suas dívidas. Por isso, nossa equipe de profissionais utiliza diferentes abordagens e estratégias, buscando manter um bom relacionamento com o cliente.
Existem diversas formas de entrarmos em contato e isso dependerá de alguns fatores, que fazem parte da régua de cobrança. Mesmo após a aplicação de diferentes ações, existem casos em que as tentativas de acordo são ineficazes. Para essas situações, existem mecanismos voltados à cobrança judicial das dívidas.
Hoje vamos explorar, resumidamente, as principais categorias de cobrança judicial:
Ação monitória Essa ação está prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. Quando a cobrança de títulos já não tem mais validade executiva, pode ser aplicada a ação monitória.
Ação de execução de título extrajudicial Em termos de procedimentos processuais, podemos dizer que essa é a ação mais rápida. Essa ação judicial visa o recebimento de cheque, nota promissória ou debênture.
Ação judicial de falência Esse procedimento é detalhado na Lei da Falência, promulgada em 2005. Quando o juiz competente declara falência da empresa ou sociedade, os bens deverão ser alienados e o montante arrecadado deverá ser utilizado para satisfazer o crédito dos credores.
Ação de cobrança com procedimento comum Essa ação é voltada aos casos em que o credor dispõe de poucos documentos que comprovem o seu direito de recebimento de crédito.
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