Cobranças extrajudiciais: O devedor é obrigado a pagar honorários?
23/Aug/2021
No inadimplemento das obrigações, no título IV do Código Civil, está claro que o devedor deve responder por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado - quando não houver o cumprimento de uma obrigação.
Isso quer dizer que o devedor é responsável pelas despesas e prejuízos causados pela inadimplência, o que está previsto nos artigos 389, 395 e 404, ambos do Código Civil de 2002.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
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