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ACEITAR23/11/2021
De acordo com o Código Civil, o devedor tem a obrigação de realizar o pagamento ao credor. Disposto no Art. 308, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Leia Mais25/10/2021
Quando o processo de cobrança de inadimplentes é feito internamente, a empresa precisa designar um profissional para realizar a tarefa – o que aumenta o quadro de funcionários.
Leia Mais27/09/2021
A cobrança B2B é realizada para a recuperação de créditos com os clientes de uma empresa. Para reduzir a inadimplência, responsável por causar um impacto financeiro negativo, é necessário ter uma gestão de cobrança e recuperação eficientes.
Leia Mais23/08/2021
No inadimplemento das obrigações, no título IV do Código Civil, está claro que o devedor deve responder por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado - quando não houver o cumprimento de uma obrigação.
Leia Mais19/08/2021
As empresas inadimplentes podem optar por negociar suas dívidas, uma forma de recuperar a sua imagem diante de seus parceiros e fornecedores. Para isso, o devedor poderá fazer um acordo que seja viável por meio de uma terceirizada – uma empresa de cobranças jurídicas, como a Consulth.
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